O Clube

Trajetória

Com uma trajetória que atravessa gerações, o Rio Grande Yacht Club celebra mais de nove décadas de história consolidando-se como o primeiro e mais antigo clube de vela em atividade no Rio Grande do Sul e uma das mais importantes referências da náutica brasileira. Desde sua fundação, em 9 de junho de 1934, o RGYC tem desempenhado papel fundamental na promoção da vela, na formação de velejadores e no fortalecimento da cultura náutica na região sul do país.

O desejo de desenvolver o iatismo na Lagoa dos Patos uniu Álvaro Cuello, Theobaldo Hannes e outros dezesseis entusiastas da vela resolveram criar um Clube Náutico que se chamou Rio Grande Yacht Club. Ao longo de sua história, o clube passou por duas sedes antes de estabelecer-se, em 1964, no endereço atual, às margens do Canal do Rio Grande.

Em sua primeira sede, localizada em frente ao Hospital da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, o RGYC recebeu, em 1935, seu primeiro visitante internacional: o cutter Camaron, procedente do Yacht Club Argentino. A chegada da embarcação inaugurou uma tradição de intercâmbio náutico que permanece até hoje, com o clube recebendo, anualmente, dezenas de embarcações do Brasil e de diversos países.

A tradição das regatas acompanha o clube desde seus primeiros anos. Em 1935 foi realizada a Regata Farroupilha, primeira competição organizada pelo RGYC. Nas décadas seguintes surgiram provas que se tornaram clássicas da vela gaúcha, como a Regata Rio Grande-Pelotas-Rio Grande, a Regata Lagoa dos Patos e a tradicional Regata Mar Aberto, única disputa realizada em mar aberto no Rio Grande do Sul.

O pioneirismo também marcou a realização das regatas internacionais. Em 1963, o Rio Grande Yacht Club promoveu a histórica regata entre Puerto Buceo, em Montevidéu, e Rio Grande, reunindo embarcações do Uruguai, Argentina e Brasil. Em 2026, cinquenta anos após sua última edição, a tradicional travessia voltou ao calendário náutico, resgatando um dos mais importantes capítulos da integração da vela no Cone Sul.

Nos últimos anos, o clube consolidou o Circuito Tecon de Vela Oceânica como um dos principais eventos da modalidade no Estado. Também ampliou seu protagonismo ao sediar, pela primeira vez, o Campeonato Estadual da Classe Snipe, reunindo atletas de diferentes clubes gaúchos e reafirmando sua capacidade de receber competições de alto nível.

Paralelamente, o Rio Grande Yacht Club fortaleceu seu compromisso com a formação de novos atletas por meio da Escola de Vela João Hugo Altmayer. A escola oferece iniciação e aperfeiçoamento para crianças, jovens e adultos, transmitindo os fundamentos técnicos da navegação, da segurança e do espírito esportivo, contribuindo para a renovação da vela gaúcha e para a formação de novas gerações de velejadores. O Clube tem em seu quadro de sócios velejadores que levam o nome do Yacht para regatas e competições no Brasil e no exterior, reforçando a tradição esportiva construída ao longo de sua história.

Ao longo de sua história, o Rio Grande Yacht Club mantém vivo o compromisso de preservar seu legado, incentivar a formação de novas gerações de velejadores e fortalecer a tradição náutica que integra a identidade de Rio Grande e do Rio Grande do Sul. Como o mais antigo clube de vela em atividade no Estado, o RGYC segue honrando seu pioneirismo e olhando para o futuro com o mesmo espírito visionário que inspirou seus fundadores em 1934, promovendo o esporte, a integração entre os povos e o desenvolvimento da cultura náutica.

Comodoria - Gestão 2026/2028

A Administração do Rio Grande Yacht Club é realizada através de uma Comodoria constituída por sócios do clube. Esses desempenham suas responsabilidades em departamentos com atividades definidas e regulamentadas pelos regimes específicos aprovados no Conselho Deliberativo, conforme estabelecido no Artigo 66º do Estatuto Social 

Richard John Ruffier
Grantham

Comodoro

Ricardo Ávila

Vice Comodoro de Patrimônio

Maurício Teixeira dos Santos

Vice Comodoro Administrativo

Marcelo Gaston Ascarate
Correa

Vice Comodoro Social

Fabian Antônio Saavedra Miranda

Vice Comodoro de Vela

Luiz Carlos Braun Fossati

Vice Comodoro de Outros Esportes

Comodoros – 1934 a 2026

  • Sr. Luiz Carlos Fossati (2022 a 2026)
  • Sr.  Richard John Ruffier Grantham (2020 a 2022)
  • Sr. Paulo Cezar Gonçalves (2016 a 2020)
  • Sr. Sergio Rocha Paixão Cortes (2012 a 2016)
  • Sr. Fernando Chim Brancão (2008 a 2016)
  • Sr. Luiz Carlos Valente Lourenço (2006 a 2008)
  • Sr. Carlos Augusto M. Vieira da Fonseca (2004 a 2006)
  • Sr. Sérgio Augusto Gonçalves (2002 a 2004)
  • Sr. Guilherme Teixeira Sucena (2000 a 2002)
  • Sr. Richard John Ruffier Grantham (1998 a 2000)
  • Sr. Cleber Costa Ferreira (1996 a 1998)
  • Sr. Paulo Roberto T. Bertinetti (1994 a 1996)
  • Sr. João Carlos Nobrega (1993 a 1994)
  • Sr. Sérgio Faria Brito (1992 a 1993)
  • Sr. Oswaldo José de P. Barbosa (1990 a 1992)
  • Sr. Vidal Áureo Mendonça (1988 a 1990)
  • Sr. Rubens Freitas Villela (1986 a 1988) 
  • Sr. Vilmar Rivoire (1983 a 1988)
  • Sr. Valdemar Pereira dos Santos (1980 a 1983)
  • Sr. Cleber Costa Ferreira (1978 a 1980)
  • Sr. Américo Machado Souto (1973 a 1978)
  • Sr. Luiz Antônio Casariego (1971 a 1973)
  • Sr. Hermann Werner Hadrich (1970 a 1971)
  • Sr. Paulo Sérgio Gonçalves (1968 a 1970)
  • Sr. João Hugo Altmayer (1967 a 1968)
  • Sr. Odir Wild da Silva (1966 a 1967)
  • Sr. Werner Hartmann (1965 a 1966)
  • Sr. Fernando Bott Torres (1964 a 1966)
  • Sr. João Hugo Altmayer (1960 a 1964)
  • Sr. Walter Vianna de Couto (1958 a 1960)
  • Sr. Pedro Sassone Neto (1957 a 1958)
  • Sr. Waldir de Lima Fonseca (1956 a 1957)
  • Sr. Neil Simões (1955 a 1956)
  • Sr. Hélio de Araújo Costa (1954 a 1955)
  • Sr. Nesio Ferreira Martins (1953 a 1954)
  • Sr. Dirceu Rosselli (1952 a 1953)
  • Sr. Vivian Wigg (1951 a 1952)
  • Sr. Aluysio Asti (1950 a 1951)
  • Sr. Pascal Pereira de Souza (1948 a 1950)
  • Sr. Aluysio Asti (1950 a 1951)
  • Sr. Pascal Pereira de Souza (1948 a 1950)
  • Sr. Vivian Wigg (1945 a 1948) 
  • Sr. João Hugo Altmayer (1944 a 1945)
  • Sr. Vivian Wigg (1942 a 1944)
  • Sr. Álvaro Alberto da S. Cuello (1941 a 1942)
  • Sr. Wilson da Cunha Santos (1940 a 1941) 
  • Sr. Vivian Wigg (1939 a 1940)
  • Sr. Francis J. Woodhead (1938 a 1939)
  • Sr. Carlitos Strauch (1937 a 1938)
  • Sr. Álvaro Alberto da S. Cuello (1934 a 1937)

Palavra do Comodoro

É com honra e profundo senso de responsabilidade que assumimos a Comodoria do RGYC para o biênio 2026–2028. Ao receber este legado, reafirmamos nosso compromisso com os valores que formam a essência do Clube: a tradição náutica, o espírito esportivo, o companheirismo entre os associados e o respeito à nossa história e ao nosso patrimônio. Temos plena consciência dos desafios que se apresentam e, ao mesmo tempo, das oportunidades de crescimento, modernização e fortalecimento institucional. Guiados pelo nosso estatuto, pela confiança dos associados e pelo amor comum pela vela e pela vida náutica, trabalharemos com transparência, dedicação e diálogo permanente, sempre buscando o melhor para o nosso Clube. Não poderíamos iniciar este ciclo sem registrar nosso sincero reconhecimento à Comodoria que ora encerra sua gestão. Em nome de todos os que integram a nova Comodoria, parabenizo o Comodoro e sua equipe pelo trabalho desenvolvido, pelas conquistas alcançadas, pelas melhorias implantadas em nossas instalações e serviços, bem como pelo incentivo à vela de competição e de cruzeiro, às atividades sociais e à integração entre as gerações de sócios. Agradecemos, de forma especial, pela seriedade com que conduziram o Clube, pela responsabilidade administrativa e pelo compromisso permanente com o fortalecimento do Rio Grande Yacht Club. Os resultados da gestão que se encerra constituem base sólida sobre a qual pretendemos avançar, preservando o que foi bem feito e buscando, com humildade e empenho, novos patamares de excelência. Que possamos, juntos – antiga e nova Comodoria, associados, colaboradores e apoiadores – seguir construindo um RGYC cada vez mais forte, acolhedor e atuante, honrando seus 92 anos de vida, vivendo intensamente o presente e preparando, com entusiasmo, o futuro deste Clube que tanto nos orgulha. Muito obrigado a todos pela confiança.

RICHARD JOHN RUFFIER GRANTHAM

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é um órgão através do qual os associados do RGYC podem manifestar-se coletivamente. Assim, esse constitui o poder deliberativo do Clube, conforme estabelecido no Artigo 48º do Estatuto Social. O Conselho é constituído por sócios do Yacht. 

Membros Efetivos

Gestão 2026/2029

  • Henrique Ilha; 
  • Márcio Cúrcio Moreira – SECRETÁRIO 2026/2028;
  • Matheus Resmini; 
  • Rafael Grantham; 
  • Rafael Sá; 
  • Ralf Kersanach. 



Gestão 2025/2028

  • Ari Soares Lima; 
  • Lúcio Ribeiro Neto;
  • Jorge Endo; 
  • Marco Aurélio Fernandes Carvalho; 
  • Oberdan Hernandez Dias; 
  • Ricardo Elias Madruga Ávila; 
  • Ricardo Leonardis Loureiro. 

Gestão 2024/2027

 
  • Adriel W. da Silva; 
  • Cláudio Recaman de Castro; 
  • Edson Luis Fernandes; 
  • Fabian Saavedra; 
  • Gerson F. Serafim; 
  • Luis Alencar S. Moraes; 
  • Maurício Teixeira dos Santos – PRESIDENTE 2026/2028

Suplentes

  • Fernando Cabral Botelho; 
  • Gilnei Clavijo;
  • Pedro Amado Borges. 
 

Membros Natos

 
  • Carlos Augusto Miranda Vieira da Fonseca; 
  • Cleber Costa Ferreira; 
  • Fernando Chim Brancão; 
  • Hermann Werner Hadrich; 
  • João Carlos Borges Nóbrega; 
  • Luiz Carlos Valente Lourenço; 
  • Paulo Cezar Gonçalves; 
  • Paulo Roberto Telesca Bertinetti; 
  • Richard Jonh Ruffier Grantham; 
  • Sérgio Augusto Gonçalves; 
  • Sérgio Rocha Paixão Côrtes; 
  • Vidal Áureo Mendonça; 

ESTATUTO

Clubes Conveniados

Os sócios visitantes e seus dependentes estão autorizados a visitas de curta duração ao Clube;

O sócio que deseja utilizar-se do convênio por mais do que 2 dias deverá solicitar a clube filiado comunicação formal;

Os sócios visitantes e seus dependentes devem apresentar a carteira social para acesso ao clube.

30 dias gratuitos por ano (continuos ou intercalados);

A partir do 30 dia aplicam-se os mesmo valores e taxas dos associados;

A gratuidade a partir do 30o dia poderá ser estendida a critério da comodoria

As embarcações ficaram atracados nos locais determinados pelos responsáveis pelo Clube

Os valores dos serviços devem seguir as taxas vigentes;

Eventuais despesas decorrentes de auxílios como serviços e ancoragem são de responsabilidade do visitante;

Os visitantes, seus familiares e sua tripulação em visita ficarão sujeitos ao disposto no Regime Interno do Clube. É vedado ao visitantes levarem outros convidados; 

A Comodoria do Clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube de origem os motivos dos fatos.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para visitas eventuais, não sendo condição para que goze dos benefícios do convênio;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

Gozará de recepção independente da carta de apresentação, toda e qualquer embarcação em viagem de recreio ou participante de competição esportiva;

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 30º dia aplicam-se os mesmo valores e taxas dos associados;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do Clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube de origem os motivos dos fatos.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

O Clube visitado, de acordo com a carta de apresentação, fornecerá ao sócio visitante e seus acompanhantes cartões de frequência. Para visitas eventuais, bastará a carteira social.

30 dias gratuitos por ano, podendo ser renovado a critério da Comodoria.

A carteira social sem a carta de apresentação, so terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 30º dia serão cobradas as taxas vigentes no clube;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento

Acesso às instalações do Clube, vedada a utilização de piscina, sauna, academia etc.

30 dias gratuitos;

Cobrança de taxa mensal por embarcação que permaneça mais de 30 dias, seguindo as taxas do clube.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos;

A partir do 30º dia serão cobradas as taxas vigentes no clube;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Para visitas é indispensável a apresentação da carteira social. O tempo de visita é de 10 horas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal.

30 dias gratuitos por ano, contados a partir do 2º dia;

A partir do 31º dia a cobrança será igual ao valor aplicado ao sócio contribuinte sem desconto;

A atracação de embarcação deverá ser feita em local determinado pelo clube visitado e deverá seguir os trâmites do clube visitado;

Permanência da embarcação e tripulação gratuitos por 24 horas, seguindo o trâmite de entrada e saída do clube.

Visitantes poderão utilizar-se dos equipamentos náuticos, conforme normas e taxas estabelecidas;

O convênio autoriza o clube visitado ser reembolsado pelo clube de origem de qualquer inadimplência do associado, desde que seja comprovado;

Em competições esportivas ou eventos, o clube deverá facilitar a guarda de embarcações. Para isso, deverá ser enviado ao clube sede um ofício discriminando embarcações e tripulante que farão parte do evento;

Durante o evento esportivo, a permanência da embarcação será cortesia do clube.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal.

30 dias gratuitos;

A partir do 31º dia serão cobradas as mesmas taxas vigentes aos associados;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube conveniado os motivos do impedimento.

Para visitas ao clube é necessário a apresentação de carteira social, para períodos de até uma semana. Para períodos maiores é necessária carta de apresentação;

Será permitido levar convidados, desde que apresentados na carta emitida.

As embarcações poderão utilizar-se dos equipamentos náuticos, conforme taxas do clube;

Valor de R$ 75,00 para cobrança de diária de Poita.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

Convidados de sócios conveniados apresentarão documento e preencherão ficha na portaria do clube (6 visitas por ano para cada convidado);

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos, renovados a critério da Comodoria.

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas, inclusive para eventos sociais e esportivos, recreativos, náuticos ou culturais;

O presente convênio não inclui sede do Iate Clube de Santos em Paraty (RJ);

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Para frequentar as dependências do clube, a apresentação da carteira social é suficiente;

O ingresso nas sedes sociais e desportivas será liberado, entretanto, o acesso de acompanhantes que não familiares é vedado;

As embarcações arribadas por água ou terra, deverão ser regularizadas na secretaria do clube visitado, submetendo-se as exigências legais.

30 dias gratuitos, renovados a critério da Comodoria;

As embarcações poderão utilizar equipamentos e serviços existentes no Clube, mediante pagamento das taxas estipuladas.

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas ao sócio visitante.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser.

visitado com indicação nominal

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 31º dia serão cobradas as taxas vigentes do clube; 

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas ao sócio visitante;

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 31º dia serão cobradas as taxas vigentes do clube; 

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos por ano;

Poderá ser estendido por mais 30 dias à critério da Comodoria, com a cobrança das taxas vigentes;

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas ao sócio visitante;

As embarcações poderão utilizar equipamentos e serviços existentes no Clube, mediante pagamento das taxas estipuladas;

As embarcações dos conveniados não estão cobertas por seguro;

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.