O Clube

Trajetória

O Clube percursor da Vela no RS tem 88 anos de história Com uma trajetória que marca a vida de gerações seja no desbravamento em erguer o primeiro Clube de Vela do Rio Grande do Sul, seja em promover o esporte e a cultura náutica na nossa região, o Rio Grande Yacht Club completou 88 anos de uma linda e profícua história no dia 9 de junho de 2022. 

A intenção de desenvolver o iatismo na Lagoa dos Patos foi o que uniu e impulsionou Álvaro Cuello, Theobaldo Hannes e mais dezesseis iatistas a fundarem o Clube Náutico na cidade berço do estado, em 1934. 

O Yacht passou por duas sedes até conquistar o espaço em que está localizado atualmente. Em sua primeira sede, localizada em frente ao hospital da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, o RGYC recebia o seu primeiro visitante internacional, um cutter chamado “Camaron” que zarpava do Yacht Club Argentino no ano de1935. A estadia deste veleiro marcou a longa série de visitantes do Brasil e do exterior ao Clube que recebe até hoje, por ano, aproximadamente, 150 embarcações dos quatro cantos do planeta. 

As regatas que o Yacht promove até os dias atuais iniciaram-se em 1935 quando organizou-se a primeira competição chamada “Farroupilha” em 20 de setembro. Esta, na época, estava inserida nas comemorações do centenário da Guerra dos Farrapos. Já a Regata Rio Grande – Pelotas- Rio Grande teve a sua primeira edição em março de 1956 e é realizada em conjunto com o clube pelotense Veleiros Saldanha da Gama. A competição recebeu, em 2022, o nome do Comodoro e velejador Paulo Gonçalves, o Pilecão, em reconhecimento ao legado por ele deixado aos sócios e velejadores do RGYC. Outro destaque é a Regata Lagoa dos Patos, de 1958. Essa com um percurso de 125 milhas é um marco na história do Clube pois foi a primeira que contou com a largada no estuário do Guaíba, em Porto Alegre, com direção à Rio Grande.  

No RGYC, as Regatas Internacionais começaram em fevereiro de 1963 com embarcações envolvendo velejadores da Argentina, Uruguai e Brasil. Saindo de Puerto Buceo (Uruguai), a competição veio até Rio Grande, encerrando-se em Porto Alegre, no Veleiros do Sul. O sucesso desta foi tanto que a Regata incluiu em 

sua edição posterior o percurso envolvendo Buenos Aires-Montevidéu-Rio Grande- Porto Alegre. 

Mais recentemente o RGYC promoveu grandes eventos de Vela Oceânica com repercussão nacional como o Circuito Heineken I e II, e o Circuito Tecon I e II, reunindo os principais Clubes de Vela do RS. 

Além disso o Calendário do RGYC abriga a única regata do Estado realizada no Oceano, a tradicional “Regata Mar Aberto” com o Troféu Comandante Gustavo Fernandes Filho. Aos 88 anos, o RGYC segue cumprindo a tradição de impulsionar a Vela, vocação do Clube, através da Escola de Vela João Hugo Altmayer a qual inicia crianças, jovens e adultos na arte do esporte. O Clube tem em seu quadro de sócios, velejadores que levam o nome do Yacht para regatas e competições no Brasil e no exterior. . O RGYC, desde de 1964, está situado na rua Capitão Tenente Heitor Perdigão, e possui uma área de 40 mil metros quadrados. A estrutura abrange diversas opções de lazer como duas quadras de tênis, quadra de Paddle, quadra de Beach Tennis, campo de Futebol, duas piscinas, sala de ginástica, além de uma pista de caminhada, churrasqueiras e uma ampla sede social à disposição de seus sócios e convidados. O RGYC agradece e parabeniza os pioneiros que tiveram o ideal e a coragem de desbravar caminhos da Vela e todos os que contribuíram para chegarmos até aqui. 

Mirela Pinho (Assessora de Comunicação do RGYC/ Jornalista MTB/RS 14.204) 

Comodoria - Gestão 2022/2024

A Administração do Rio Grande Yacht Club é realizada através de uma Comodoria constituída por sócios do clube. Esses desempenham suas responsabilidades em departamentos com atividades definidas e regulamentadas pelos regimes específicos aprovados no Conselho Deliberativo, conforme estabelecido no Artigo 66º do Estatuto Social 

Luiz Carlos Fossati

Comodoro

Rafael Grantham

Vice Comodoro de Patrimônio

Matheus Resmini

Vice Comodoro Administrativo

Rafael de Sá

Vice Comodoro Social

Fabian Saavedra

Vice Comodoro de Vela

Maurício Teixeira

Vice Comodoro de Outros Esportes

Comodoros – 1934 a 2022

  • Sr.  Richard John Ruffier Grantham (2020 a 2022)
  • Sr. Paulo Cezar Gonçalves (2016 a 2020)
  • Sr. Sergio Rocha Paixão Cortes (2012 a 2016)
  • Sr. Fernando Chim Brancão (2008 a 2016)
  • Sr. Luiz Carlos Valente Lourenço (2006 a 2008)
  • Sr. Carlos Augusto M. Vieira da Fonseca (2004 a 2006)
  • Sr. Sérgio Augusto Gonçalves (2002 a 2004)
  • Sr. Guilherme Teixeira Sucena (2000 a 2002)
  • Sr. Richard John Ruffier Grantham (1998 a 2000)
  • Sr. Cleber Costa Ferreira (1996 a 1998)
  • Sr. Paulo Roberto T. Bertinetti (1994 a 1996)
  • Sr. João Carlos Nobrega (1993 a 1994)
  • Sr. Sérgio Faria Brito (1992 a 1993)
  • Sr. Oswaldo José de P. Barbosa (1990 a 1992)
  • Sr. Vidal Áureo Mendonça (1988 a 1990)
  • Sr. Rubens Freitas Villela (1986 a 1988) 
  • Sr. Vilmar Rivoire (1983 a 1988)
  • Sr. Valdemar Pereira dos Santos (1980 a 1983)
  • Sr. Cleber Costa Ferreira (1978 a 1980)
  • Sr. Américo Machado Souto (1973 a 1978)
  • Sr. Luiz Antônio Casariego (1971 a 1973)
  • Sr. Hermann Werner Hadrich (1970 a 1971)
  • Sr. Paulo Sérgio Gonçalves (1968 a 1970)
  • Sr. João Hugo Altmayer (1967 a 1968)
  • Sr. Odir Wild da Silva (1966 a 1967)
  • Sr. Werner Hartmann (1965 a 1966)
  • Sr. Fernando Bott Torres (1964 a 1966)
  • Sr. João Hugo Altmayer (1960 a 1964)
  • Sr. Walter Vianna de Couto (1958 a 1960)
  • Sr. Pedro Sassone Neto (1957 a 1958)
  • Sr. Waldir de Lima Fonseca (1956 a 1957)
  • Sr. Neil Simões (1955 a 1956)
  • Sr. Hélio de Araújo Costa (1954 a 1955)
  • Sr. Nesio Ferreira Martins (1953 a 1954)
  • Sr. Dirceu Rosselli (1952 a 1953)
  • Sr. Vivian Wigg (1951 a 1952)
  • Sr. Aluysio Asti (1950 a 1951)
  • Sr. Pascal Pereira de Souza (1948 a 1950)
  • Sr. Aluysio Asti (1950 a 1951)
  • Sr. Pascal Pereira de Souza (1948 a 1950)
  • Sr. Vivian Wigg (1945 a 1948) 
  • Sr. João Hugo Altmayer (1944 a 1945)
  • Sr. Vivian Wigg (1942 a 1944)
  • Sr. Álvaro Alberto da S. Cuello (1941 a 1942)
  • Sr. Wilson da Cunha Santos (1940 a 1941) 
  • Sr. Vivian Wigg (1939 a 1940)
  • Sr. Francis J. Woodhead (1938 a 1939)
  • Sr. Carlitos Strauch (1937 a 1938)
  • Sr. Álvaro Alberto da S. Cuello (1934 a 1937)

Palavra do Comodoro

Assumimos o Rio Grande Yacht Club com o compromisso de dar continuidade ao trabalho que já vinha sendo desenvolvido tão bem pelas Comodorias anteriores. Dentro deste enfoque, buscaremos manter o equilíbrio financeiro através de uma política de controle de gastos e procura de formas de alavancar nossa arrecadação com parcerias, patrocínios, novos sócios e principalmente novos velejadores. Vamos dar um grande enfoque a formação de novos velejadores através de nossa escola de vela e da consolidação do bom momento que o clube está vivendo com suas atividades náuticas e regatas. Também queremos trazer os demais associados de volta para dentro do clube para que possam desfrutar de toda estrutura de lazer que o Rio Grande Yacht Club oferece: salão de festa, churrasqueiras, pracinha de brinquedos, o Yacht Café, quadras de padel, beach tênis e tênis, campo de futebol, além da piscina na época do verão. Temos alguns desafios importantes pela frente, como a dragagem da nossa doca, cujo trabalho de licenciamento ambiental iniciou na gestão anterior, e iremos dar andamento seguindo todos os requisitos legais e de acordo com nossas possibilidades técnica e financeira. E para que possamos conduzir o Clube da melhor maneira possível, contamos com o apoio de todos os nossos sócios. Bons ventos a todos.

Luiz Carlos Braun Fossati

Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é um órgão através do qual os associados do RGYC podem manifestar-se coletivamente. Assim, esse constitui o poder deliberativo do Clube, conforme estabelecido no Artigo 48º do Estatuto Social. O Conselho é constituído por sócios do Yacht. 

Membros Efetivos

Gestão 2022/2025

  • Ricardo Leonardis Loureiro
  • Fernando Marques Lopes
  • Marco Aurélio Fernandes Carvalho
  • Jorge Endo 
  • Oberdan Hernandes Dias 
  • Dinomar Fontana Ramires
  • Fernando Cabral Botelho



Gestão 2021/2024

  •  Claudio Recaman de Castro
  • Luis Alencar da Silva Moraes
  • Joel Luis de Freitas Lopes
  • Jefferson Luis de Freitas Lopes
  • Áureo Antônio Almeida Quintas 
  • Gerson Feijó Serafim
  • Marcelo Cajati

Gestão 2020/2023

 
  • Weber Ávila Martins
  • Henrique Horn Ilha
  • Octaviano Alves Rodrigues
  • Adriel Arais Wailer da Silva
  • Edson Luiz Fernandes
  • Humfrey Antônio Henz
  • Letícia Trugilo Muller – Secretária

Suplentes

  • Antônio Saavedra Gonzales
  • Luís Felipe Niencheski
  • Pedro Amado
 

Membros Natos

 
  • Hermann Werner Hadrich
  • Cleber Costa Ferreira
  • Vilmar Rivoire
  • Vidal Áureo Mendonça
  • Oswaldo José de Paula Barbosa
  • Sérgio Faria Brito
  • João Carlos Borges Nóbrega
  • Paulo Roberto Tlesca Bertinetti
  • Richard John Ruffier Grantham – Presidente
  • Guilherme Teixeira Sucena
  • Sérgio Augusto Gonçalves
  • Carlos Augusto M. Vieira da Fonseca
  • Luiz Carlos Valente Lourenço
  • Fernando Chim Brancão
  • Sérgio Rocha Paixão Côrtes
  • Paulo Cezar Gonçalves

ESTATUTO

Clubes Conveniados

Os sócios visitantes e seus dependentes estão autorizados a visitas de curta duração ao Clube;

O sócio que deseja utilizar-se do convênio por mais do que 2 dias deverá solicitar a clube filiado comunicação formal;

Os sócios visitantes e seus dependentes devem apresentar a carteira social para acesso ao clube.

30 dias gratuitos por ano (continuos ou intercalados);

A partir do 30 dia aplicam-se os mesmo valores e taxas dos associados;

A gratuidade a partir do 30o dia poderá ser estendida a critério da comodoria

As embarcações ficaram atracados nos locais determinados pelos responsáveis pelo Clube

Os valores dos serviços devem seguir as taxas vigentes;

Eventuais despesas decorrentes de auxílios como serviços e ancoragem são de responsabilidade do visitante;

Os visitantes, seus familiares e sua tripulação em visita ficarão sujeitos ao disposto no Regime Interno do Clube. É vedado ao visitantes levarem outros convidados; 

A Comodoria do Clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube de origem os motivos dos fatos.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para visitas eventuais, não sendo condição para que goze dos benefícios do convênio;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

Gozará de recepção independente da carta de apresentação, toda e qualquer embarcação em viagem de recreio ou participante de competição esportiva;

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 30º dia aplicam-se os mesmo valores e taxas dos associados;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do Clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube de origem os motivos dos fatos.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

O Clube visitado, de acordo com a carta de apresentação, fornecerá ao sócio visitante e seus acompanhantes cartões de frequência. Para visitas eventuais, bastará a carteira social.

30 dias gratuitos por ano, podendo ser renovado a critério da Comodoria.

A carteira social sem a carta de apresentação, so terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 30º dia serão cobradas as taxas vigentes no clube;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento

Acesso às instalações do Clube, vedada a utilização de piscina, sauna, academia etc.

30 dias gratuitos;

Cobrança de taxa mensal por embarcação que permaneça mais de 30 dias, seguindo as taxas do clube.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos;

A partir do 30º dia serão cobradas as taxas vigentes no clube;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Para visitas é indispensável a apresentação da carteira social. O tempo de visita é de 10 horas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal.

30 dias gratuitos por ano, contados a partir do 2º dia;

A partir do 31º dia a cobrança será igual ao valor aplicado ao sócio contribuinte sem desconto;

A atracação de embarcação deverá ser feita em local determinado pelo clube visitado e deverá seguir os trâmites do clube visitado;

Permanência da embarcação e tripulação gratuitos por 24 horas, seguindo o trâmite de entrada e saída do clube.

Visitantes poderão utilizar-se dos equipamentos náuticos, conforme normas e taxas estabelecidas;

O convênio autoriza o clube visitado ser reembolsado pelo clube de origem de qualquer inadimplência do associado, desde que seja comprovado;

Em competições esportivas ou eventos, o clube deverá facilitar a guarda de embarcações. Para isso, deverá ser enviado ao clube sede um ofício discriminando embarcações e tripulante que farão parte do evento;

Durante o evento esportivo, a permanência da embarcação será cortesia do clube.

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas;

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal.

30 dias gratuitos;

A partir do 31º dia serão cobradas as mesmas taxas vigentes aos associados;

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Clube conveniado os motivos do impedimento.

Para visitas ao clube é necessário a apresentação de carteira social, para períodos de até uma semana. Para períodos maiores é necessária carta de apresentação;

Será permitido levar convidados, desde que apresentados na carta emitida.

As embarcações poderão utilizar-se dos equipamentos náuticos, conforme taxas do clube;

Valor de R$ 75,00 para cobrança de diária de Poita.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

Convidados de sócios conveniados apresentarão documento e preencherão ficha na portaria do clube (6 visitas por ano para cada convidado);

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos, renovados a critério da Comodoria.

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas, inclusive para eventos sociais e esportivos, recreativos, náuticos ou culturais;

O presente convênio não inclui sede do Iate Clube de Santos em Paraty (RJ);

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Para frequentar as dependências do clube, a apresentação da carteira social é suficiente;

O ingresso nas sedes sociais e desportivas será liberado, entretanto, o acesso de acompanhantes que não familiares é vedado;

As embarcações arribadas por água ou terra, deverão ser regularizadas na secretaria do clube visitado, submetendo-se as exigências legais.

30 dias gratuitos, renovados a critério da Comodoria;

As embarcações poderão utilizar equipamentos e serviços existentes no Clube, mediante pagamento das taxas estipuladas.

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas ao sócio visitante.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser.

visitado com indicação nominal

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 31º dia serão cobradas as taxas vigentes do clube; 

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas ao sócio visitante;

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos por ano;

A partir do 31º dia serão cobradas as taxas vigentes do clube; 

Toda embarcação que chegar ao clube deverá apresentar a documentação de propriedade da embarcação e habilitação do condutor.

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.

Todo e qualquer associado que deseja utilizar o convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar a clube que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado com indicação nominal;

A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que goze dos benefícios do convênio, salvo competições esportivas.

30 dias gratuitos por ano;

Poderá ser estendido por mais 30 dias à critério da Comodoria, com a cobrança das taxas vigentes;

As mesmas taxas vigentes no clube serão aplicadas ao sócio visitante;

As embarcações poderão utilizar equipamentos e serviços existentes no Clube, mediante pagamento das taxas estipuladas;

As embarcações dos conveniados não estão cobertas por seguro;

A Comodoria do clube visitado poderá vedar a qualquer momento a frequência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao Cube conveniado os motivos do impedimento.